42hpor semana e duas folgas, 60 dias após a publicação
40hpor semana, 12 meses depois da primeira etapa
R$ 0de redução no salário: o corte é proibido pela emenda

O que foi aprovado

A Emenda Constitucional nº 141/2026 nasceu da PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), analisada em conjunto com a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP). O texto final foi o substitutivo do relator Leo Prates (Republicanos-BA). Ela reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de repouso remunerado por semana, sem redução de salário.

  • 27 de maio de 2026 · Câmara dos DeputadosAprovação em dois turnos: 472 a 22 no primeiro e 461 a 19 no segundo.
  • 14 de outubro de 2026 · Senado FederalAprovação em dois turnos por 75 a 1, sem mudanças no texto da Câmara.
  • 16 de outubro de 2026 · PromulgaçãoSessão solene do Congresso Nacional. Por ser emenda constitucional, não passa por sanção presidencial: vale a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Calendário da transição

Os prazos contam a partir da publicação da emenda no Diário Oficial. Com a promulgação em 16/10/2026, a primeira etapa começa em meados de dezembro de 2026 e a regra final, em dezembro de 2027.

QuandoJornada máximaO que muda
Até 60 dias após a publicação44hPeríodo para a empresa se adequar.
A partir do 2º mês (≈ dez/2026)42hFim da 6x1: duas folgas por semana (5x2). As 2 horas acima de 8 por dia podem ser distribuídas na semana, por exemplo 8h24 em cinco dias. Acordos e convenções podem ajustar a jornada diária para chegar às 42h.
A partir do 14º mês (≈ dez/2027)40hRegra final: até 8h por dia, cinco dias por semana. Hora a mais só como hora extra paga.

Cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras deixam de produzir efeitos dois meses após a publicação.

Regras que valem para todos

  • Sem redução de salário, inclusive para contratos em vigor e para os pisos das categorias.
  • Duas folgas remuneradas por semana, uma delas preferencialmente aos domingos. As folgas não precisam ser seguidas.
  • Limite de 8 horas por dia continua, com os mecanismos de compensação de horário já previstos em lei.

Exceções e flexibilizações

Acordo ou convenção coletiva

Excepcionalmente, a negociação coletiva pode prever um regime compensatório diferente do 5x2 (inclusive manter uma escala 6x1), desde que haja média de duas folgas por semana dentro do mês e pelo menos uma folga a cada sete dias.

Empregados com diploma e salário alto

Para quem tem nível superior e ganha 2,5 vezes o teto do INSS ou mais (hoje cerca de R$ 21.188,87), as regras de duração e controle de jornada podem não se aplicar, a depender do empregador ou de acordo coletivo. O descanso semanal continua garantido.

MEI, microempresas e empresas de pequeno porte

Uma lei complementar poderá criar medidas de transição para os pequenos negócios, condicionadas à manutenção do nível de emprego. Enquanto ela não sair, valem as regras gerais.

Terceirizados da administração pública

A nova jornada passa a valer quando o contrato com o poder público for aditado. Aditivos feitos depois de 60 dias da promulgação já devem seguir a jornada nova.

Regimes especiais

A lei poderá criar regimes diferenciados de trabalho e descanso para atividades específicas, respeitados os limites da Constituição.

Quantas pessoas são afetadas

14,8 miceletistas na escala 6x1, mais 1,4 milhão de domésticos (Ministério do Trabalho)
26,8 mipessoas que trabalham mais de 40h, sendo cerca de 22 milhões com carteira (Dieese, PNAD 2025)
31 mivínculos com jornada de exatamente 44h semanais (Ipea, Nota Técnica 123/2026)

Os números variam porque cada estudo mede uma coisa: quem está na 6x1, quem trabalha mais de 40 horas ou quem tem contrato de 44 horas. Em qualquer recorte, a mudança alcança dezenas de milhões de trabalhadores, e a maior parte das empresas com operação de segunda a sábado vai precisar redesenhar a escala.

Checklist para o RH nos próximos 60 dias

  1. Mapeie quem está na 6x1 e quem tem contrato de 44h, por unidade, cargo e turno.
  2. Revise acordos e convenções coletivas da sua categoria: cláusulas incompatíveis perdem efeito em dois meses.
  3. Desenhe a nova escala 5x2 de 42h garantindo a cobertura do horário de atendimento, com entradas escalonadas e almoços em revezamento.
  4. Calcule o impacto: novas contratações, horas extras e banco de horas, sem mexer no salário.
  5. Atualize contratos, controle de ponto e folha para a jornada de 42h e, depois, de 40h.
  6. Comunique as equipes com antecedência: novas folgas, horários e regras.
  7. Planeje já a segunda etapa (40h em dez/2027) para não refazer tudo daqui a um ano.
Ferramenta gratuita

Escala Kyp: monte a nova escala em poucos cliques

Escolha a jornada de 42h (transição) ou 40h (regra final), arraste os turnos, ajuste almoços e folgas e veja na hora se o horário de funcionamento fica coberto. Funciona no navegador e exporta para planilha.

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Pronto, está liberado! Use online ou baixe o arquivo para personalizar com IA.

Como personalizar a Escala Kyp com o Claude ou o ChatGPT

O arquivo baixado é uma página única (HTML) que roda em qualquer navegador: basta abrir com dois cliques. Você também pode pedir para uma IA adaptá-la à sua operação: turnos, número de pessoas, horário da loja, regras do seu acordo coletivo.

No Claude

  1. Acesse claude.ai e comece uma conversa nova.
  2. Clique no clipe (anexar) e envie o arquivo escala-kyp.html.
  3. Cole o prompt abaixo, adaptado à sua empresa. O Claude devolve o app pronto num artifact, que você usa e compartilha na hora.

No ChatGPT

  1. Acesse chatgpt.com e comece uma conversa nova.
  2. Clique em + e envie o arquivo escala-kyp.html.
  3. Cole o prompt abaixo. Peça para abrir no Canvas e visualizar, ou para devolver o arquivo atualizado para download.
Este arquivo é um app de escala de trabalho (Escala Kyp). Adapte para a minha empresa, mantendo tudo funcionando: - Funcionamos de segunda a sábado, das 9h às 21h. - Somos 8 pessoas em 2 turnos e precisamos de no mínimo 3 pessoas em cada horário. - A jornada é de 42h semanais (transição da EC 141/2026), com 2 folgas por semana. - Substitua os nomes de exemplo por: [liste os nomes]. Devolva o HTML completo, pronto para abrir no navegador.

Dica: peça uma mudança por vez ("adicione um terceiro turno", "mostre o total de horas por pessoa no mês") e teste depois de cada uma. Os dados que você digitar no app ficam salvos só no seu navegador.

Perguntas frequentes

Quando a escala 6x1 deixa de valer?

Sessenta dias após a publicação da EC 141/2026 no Diário Oficial da União. Com a promulgação em 16/10/2026, a primeira etapa (42h e duas folgas) começa em meados de dezembro de 2026.

O salário pode ser reduzido por causa da nova jornada?

Não. A emenda proíbe a redução de salário, inclusive dos pisos das categorias.

As duas folgas precisam ser seguidas?

Não. As folgas não precisam ser consecutivas, e uma delas deve ser preferencialmente aos domingos.

Acordo coletivo ainda pode prever outra escala?

Sim, de forma excepcional: é preciso garantir média de duas folgas por semana no mês e pelo menos uma folga a cada sete dias.

Como ficam as horas acima de 8 por dia na transição?

Entre o 2º e o 14º mês, com 42h semanais em 5 dias, as duas horas acima das oito diárias podem ser distribuídas na semana. Repartidas igualmente, dão 8h24 por dia.

Aviso: este conteúdo é informativo e foi atualizado em 16/10/2026, com base no texto aprovado e nas notícias da promulgação. Confira a publicação oficial no Diário Oficial da União e a convenção coletiva da sua categoria. Em caso de dúvida, consulte um advogado trabalhista.

Fontes